Decreto nº 44.800/2006
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 44.800, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2267 - No inciso XXXVIII do art. 32 do Livro I, ficam revogados os números 3 a 5 e 7 a 10 da alínea "a" da nota 01 da alínea "a", e é dada nova redação à nota da alínea "b", conforme segue:
"NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente:
a) a contribuintes que tenham firmado o Termo de Acordo de que trata a nota 01, "a", 1, da alínea anterior, e durante o período de vigência do referido Termo;
b) nas hipóteses de Termos de Acordo, bem como de Aditamentos a Termos de Acordo, firmados a partir de 26 de dezembro de 2006, se os referidos Termos ou Aditamentos previrem, expressamente, a sua fruição."
ALTERAÇÃO Nº 2268 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVII com a seguinte redação:
ITEM - MERCADORIAS
"XXXVII - Matérias-primas e materiais de embalagem destinados ao processo industrial, bem como mercadorias destinadas à comercialização, importados por estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino desde que:
a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a reativação e expansão, neste Estado, de unidade industrial;
b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
c) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997