Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.809/2006

TORNA SEM EFEITO A INCLUSÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DR. RUBEM MACHADO LANG, NO DECRETO Nº 41.335, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.

DECRETO Nº 44.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

TORNA SEM EFEITO A INCLUSÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DR. RUBEM MACHADO LANG, NO DECRETO Nº 41.335 , DE 24 DE JANEIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica tornada sem efeito a inclusão da Escola de Ensino Médio Dr. Rubem Machado Lang, na relação de estabelecimentos de ensino, indicados no artigo 1º do Decreto nº 41.335 , de 24 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41335/2002 de //