Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.811/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.811, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 014 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 03 de maio de 2006, publicada no D.O.E. de 05.05.2006, e a documentação constante do processo administrativo nº 252-16.00/06-1, de 27.03.2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 1726, 8º andar, conjunto 81,Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP), com CNPJ nº 29.510.765/0001-53, e unidade industrial no Estado, localizada na Rodovia BR 386, Km 423 - Distrito Industrial, no município de Montenegro (RS), com CNPJ nº 29.510.765/0005-87 e CGC/TE nº 078/0063678, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º estará condicionada à previa apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, ou órgão ambiental competente, relativa ao projeto incentivado; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no artigo 23,

§ 1º, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24.07.2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relacionados ao projeto apoiado; e, à assinatura de Contrato de Financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.