Decreto nº 44.817/2006
PRORROGA A VIGÊNCIA DO QUADRO EXTRAORDINÁRIO DE CARGOS EM COMISSÃO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, COM A PERMISSÃO CONTIDA NA LEI Nº 12.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
DECRETO Nº 44.817, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO QUADRO EXTRAORDINÁRIO DE CARGOS EM COMISSÃO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996, COM A PERMISSÃO CONTIDA NA LEI Nº 12.403 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo de vigência do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, anteriormente prorrogado pelas Leis Estaduais Nº 11.322 , de 6 de maio de 1999, Nº 11.435 , de 12 de janeiro de 2000, Nº 11.566 , de 29 de dezembro de 2000, Nº 12.046 , de 19 de dezembro de 2003, e Nº 12.403 , de 20 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996