Decreto nº 44.821/2006
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 35.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 35.724 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 35.724 , de 22 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, terreno situado no Município de Esteio, localizado no Bairro do Parque, com área superficial a cinqüenta e sete mil novecentos e setenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (57.973,44m2 ), tendo as seguintes confrontações: ao leste, onde faz frente no alinhamento da Avenida Independência, com uma distância de 226,25, ao norte, em dois alinhamentos: o primeiro, com uma distância de 89,82m, no sentido noroeste, confrontando com a Rua Arroio Esteio, o segundo, no sentido leste oeste, percorrendo uma distância de 198,40m confronta com a Rua Dois, ao oeste, com terras do Parque de Exposipões Assis Brasil, com uma distância de 172,475m, sul, em dois alinhamentos, o primeiro, percorrendo uma distância de 173,061m, divisa com terras de propriedade do mesmo, o segundo percorrendo uma distância de 103,12m, confrontando com terras de propriedade de Primafer Industrial S/A fechando desta forma o perímetro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 35.724 , de 22 de dezembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35724/1994 de //