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Decreto nº 44.822/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CHUVISCA.

DECRETO Nº 44.822, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CHUVISCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Coselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a precipitação pluviométrica, seguida de granizo, que resultou em danos e prejuízo no Município de Chuvisco, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e contatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos e materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 505 /2006, de 28 de novembro de 2006, expedido pelo Prefeito Municipal de Chuvisca, que declara Situação de Emergência na zona rural nas localidades de Costa do Sutil, Costa do Pinheiro, Guaraxaim da Serra, Picada Grande e São Brás.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 505/2006 de //