Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.824/2006

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL VOLTADA AO APOIO DAS AÇÕES DE BEATIFICAÇÃO DO PADRE MANUEL GOMES GONZALEZ E DO COROINHA ADÍLIO DARONCH.

DECRETO Nº 44.824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL VOLTADA AO APOIO DAS AÇÕES DE BEATIFICAÇÃO DO PADRE MANUEL GOMES GONZALEZ E DO COROINHA ADÍLIO DARONCH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o processo de Beatificação do Padre MANUEL GOMES GONZALEZ e do Coroinha ADÍLIO DARONCH, religiosos que desenvolveram marcante atuação no Estado, e estabelecido o caminho dos Mártires entre os Municípios de Nonoai e Três Passos;

considerando que o Estado poderá articular ações que visem ao reconhecimento e consolidação da fé católica gaúcha, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial com a finalidade de articular e apoiar as ações da Comissão para Beatificação do Padre MANUEL GOMES GONZÁLEZ e do Coroinha ADÍLIO DARONCH, devendo desenvolver fluxo constante de informações e de matérias jornalísticas entre os meios de comunicação e as assessorias de imprensa do Estado, bem como apoiar as ações realizadas pela Comissão para Beatificação desses religiosos.

Art. 2º A Comissão Especial, ora instituída, será composta de dois representantes dos Órgãos a seguir relacionados, ficando a sua coordenação a cargo do representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, como segue:

I - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

II - Secretaria da Cultura;

III - Gabinete do Governador.

Parágrafo único - Os representantes referidos no caput do artigo serão designados pelo Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.