Decreto nº 44.826/2006
MODIFICA OS DECRETOS Nº 39.237, DE 29/12/98, 39.901, DE 29/12/99, 44.166, DE 07/12/05, E 44.776, DE 07/12/06, QUE TRATAM DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA OS ANOS-CALENDÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 1999, DE 2000, DE 2006 E DE 2007, RELATIVAMENTE AOS VEÍCULOS USADOS.
DECRETO Nº 44.826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
MODIFICA OS DECRETOS Nº 39.237 , DE 29/12/98, 39.901 , DE 29/12/99, 44.166 , DE 07/12/05, E 44.776 , DE 07/12/06, QUE TRATAM DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA OS ANOS-CALENDÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 1999, DE 2000, DE 2006 E DE 2007, RELATIVAMENTE AOS VEÍCULOS USADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 39.237 , de 29/12/98, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 1999, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:
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| FAIXA | DESCRIÇÃO | 1997 |
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|"1344 |GM SILVERADO (TODOS) | 22000"|
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Art. 2º Nos anexos ao Decreto nº 39.901 , de 29/12/99, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2000, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997 conforme segue:
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| FAIXA | DESCRIÇÃO | 1997 |
|=======|============================|========|
|"1344 |SILVERADO (DEMAIS MODELOS) | 19500"|
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Art. 3º Nos anexos ao Decreto nº 44.166 , de 07/12/05, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2006, é dada nova redação ao veículo I/BMW 320I VA71, relativamente ao ano de fabricação 2005, conforme segue:
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| DECRIÇÃO |MARCA | COMB | 2005 |
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|"I/BMW 320I VA71|153636|OUTROS|157666" |
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Art. 4º Nos anexos ao Decreto nº 44.776 , de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2007, é dada nova redação ao veículo SUNDOWN/WEB 100 EVO, relativamente aos anos de fabricação 2005 e 2006, conforme segue:
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| DECRIÇÃO |MARCA | COMB | 2006 | 2005 |
|====================|======|======|========|========|
|"SUNDOWN/WEB 100 EVO|27908 |OUTROS| 4274| 3829"|
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:
I - ao art. 1º, a 30 de dezembro de 1998;
II - ao art. 2º, a 30 de dezembro de 1999;
III - ao art. 3º, a 8 de dezembro de 2005;
IV - ao art. 4º, a 8 de dezembro 2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 28 de dezembro de 2006.