Decreto nº 44.827/2006
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 35.764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADO PELO DECRETO Nº 42.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E PELO DECRETO Nº 42.986, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
DECRETO Nº 44.827, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 45436 /2008) INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 35.764 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADO PELO DECRETO Nº 42.777 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E PELO DECRETO Nº 42.986 , DE 26 DE MARÇO DE 2004.
O GOVERNADOR DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos IX, XV, XX e XXI do artigo 1º do Decreto nº 35.764 , de 28 de dezembro de 1994, e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - .... I - .... IX - MÉDIO ALTO URUGUAI Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Jaboticaba, Nonoai, Novo Tirandentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaraçu do Sul, Trindade do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre. XV - PRODUÇÃO Água Santa, Carazinho, Casca, Camargo, Chapada, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sertão, Soledade, Tapejara, Vanini e Vila Maria. XX - VALE DO RIO PARDO Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Gramado, Xavier, lbarama, Lagoão, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz. XXI - VALE DO TAQUARI Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Capitão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Taquari, Teutônia e Travesseiro.
Art. 2º - Inclui os incisos XXV e XXVI no artigo 1º do Decreto nº 35.764 , de 28 de dezembro de 1994, como segue: XXV- CAMPOS DE CIMA DA SERRA André da Rocha, Esmeralda, Bom Jesus, Campestre da Serra, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, Protásio Alves, São José dos Ausentes e Vacaria. XXVI - RIO DA VÁRZEA Barra Funda, Boa Vista das Missões, Cerro Grande, Constantina, Engenho Velho, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Rondinha, Ronda Alta, Sarandi, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões e Três Palmeiras.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 28 de dezembro de 2006.