Decreto nº 44.838/2006
CONCEDE BENEFICIO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 44.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE BENEFICIO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,
§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 070 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 26 de dezembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 27 de dezembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 001175-16.00/03.8, de 24 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o beneficio financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do Decreto nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa FOCA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., com sede na Rua Evaristo de Antoni, nº 1401-B, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 91.147.884/0001-67 e CGC/TE nº 029/0144027, com unidade filial na Rua Salomão Ioschpe, nº 360, Box 15, Distrito Industrial, no Município de Erechim (RS), com CGC/TE nº 039/0099473, e, futura sede social e industrial em instalação na Rua Henrique Rech, nº 226, Município de Caxias do Sul (RS), com inscrições cadastrais em andamento, nos termos da Resolução nº 070 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da FOCA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.