Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.840/2006

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 064 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 22 de dezembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 26 de dezembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 990-16.00/06-0, de 06 de novembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na Av. Fernando Osório, nº 6389, Bairro Três Vendas, no Município de Pelotas (RS), com CNPJ nº 73.689.242/0001-08 e CGC/TE nº 093/0259718, com unidades filiais: 1) na Av. Fernando Osório, nº 5838-A, Bairro Três Vendas, com CNPJ nº 73.689.242/0002-99 e CGC/RS nº 093/0332350; 2) na Rua Leopoldo Broad, nº 44, Bairro Três Vendas, com CNPJ nº 73.689.242/0003-70 e CGCTE nº 093/0366751, ambas no mesmo município, nos termos da Resolução nº 064 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.