Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.842/2006

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 073 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 26 de dezembro de 2006, e publicada no D.O.E. em 27 de dezembro de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 001010-16.00/06.0, de 14 de novembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c os artigos 11 e 12, inciso II, do Decreto nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., com sede e unidade industrial na Rua Dona Alzira, nº 139, Bairro Sarandi, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 27.011.022/0001-03 e CGC/TE nº 096/2507210, nos termos da Resolução nº 073 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 26 de dezembro de 2006.

Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.