Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.843/2006

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 050/2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO INCENTIVO CONCEDIDO.

DECRETO Nº 44.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 050 /2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO INCENTIVO CONCEDIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS exaradas na Resolução nº 050 /2006 - FUNDOPEM/RS e 1 NTEGRAR/RS, de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de novembro de 2006, relativas ao incentivo concedido á empresa ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL S.A., através do DECRETO Nº 38.291 , de 09.03.1998, com base no processo administrativo nº 1628-16.00-9-6, de 26.09.1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 2 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 50/2006 de //

Decreto nº 38291/1998 de //

Resolução nº 1/2006 de //