Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.844/2006

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 051/2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.

DECRETO Nº 44.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 051 /2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS exaradas na Resolução nº 051 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de novembro de 2006, relativas ao incentivo aprovado à empresa FARINA S.A. COMPONENTES AUTOMOTIVOS, e implementada a concessão pelo Decreto nº 43.144 , de 08.06.2004, com base no processo administrativo nº 497-16.00/03-4, de 30 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 28 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 51/2006 de //

Decreto nº 43144/2004 de 08/06/2004