Decreto nº 44.847/2006
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 069/2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
DECRETO Nº 44.847, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 069 /2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 069 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de dezembro de 2006, relativas ao incentivo concedido à empresa PIRELLI PNEUS S.A., aprovado através da Resolução nº 052 /2004 - FUNDOPEM/RS e 1 NTEGRAR/RS, de 06.12.2004, e implementada a concessão pelo DECRETO Nº 43.549 , de 05.01.2005, tendo como base o projeto de expansão industrial protocolado na SEDAI através do processo administrativo nº 001047-16.0004.8, de 17.09.2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43549/2005 de 05/01/2005
Resolução nº 69/2006 de //
Resolução nº 52/2004 de //
Resolução nº 1/2004 de //