Decreto nº 44.850/2006
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 049/2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
DECRETO Nº 44.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 049 /2006 FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS através da Resolução nº 049 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de novembro de 2006, relativas ao incentivo concedido com base no processo administrativo nº 002063-16.00-97.8, de 12.11.1997, ao projeto de expansão industrial da empresa DOUX FRANGOSUL S.A. AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL (Ex-Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial), através do DECRETO Nº 38.721 , de 27 de julho de 1998, e implementada a fruição pelo Protocolo nº 156/98 - FUNDOPEM/RS, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38721/1998 de //
Resolução nº 49/2006 de //