Decreto nº 44.853/2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.317 , de 02 de agosto de 2005, e LEI Nº 12.394 , de 08 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.343.200,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária.
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
1835.26012201414239 ADMINISTRACAO DO EDIFICIO SEDE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .....................................1.343.200,00
TOTAL ..............................................1.343.200,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
1835.26078200433157 CONSTRUCAO DE RODOVIAS
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................958.000,00
1835.26078200433278 CONSTRUCAO DA RODOVIA RS/118
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................385.200,00
TOTAL ..............................................1.343.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.