Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.853/2006

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.317 , de 02 de agosto de 2005, e LEI Nº 12.394 , de 08 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.343.200,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária.

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26012201414239 ADMINISTRACAO DO EDIFICIO SEDE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................1.343.200,00

TOTAL ..............................................1.343.200,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26078200433157 CONSTRUCAO DE RODOVIAS

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................958.000,00

1835.26078200433278 CONSTRUCAO DA RODOVIA RS/118

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................385.200,00

TOTAL ..............................................1.343.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.