Decreto nº 44.861/2007
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44 861, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando ser mister a austeridade com o uso dos recurso; financeiros disponíveis, a fim de atingir o equilíbrio das finanças públicas e a redução do déficit do Estado;
considerando, ainda, a imperiosa necessidade de priorização e otimização dos recursos existentes no Erário, DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias das Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista e de suas Subsidiárias, com ônus para o Estado, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado e de doutorado, e, ainda de seminários, congressos e similares, a serem realizados fora do Estado.
§ 1º - O disposto no caput do artigo fica excepcionalizado quando tratar-se de Secretário de Estado ou de seu Substituto, bem como de servidores e Conselheiros da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
§ 2º - O afastamento de servidores e agentes públicos, previstos no caput, custeados com recursos de fundos estaduais ou federais, fica condicionado a prévia autorização do Governador do Estado, desde que haja a correlação do conteúdo programático do respectivo curso com as atribuições do cargo titulado pelo servidor e justificativa do órgão ou da entidade interessada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.