Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.862/2007

EXTINGUE O GABINETE DE REFORMA AGRÁRIA E COOPERATIVISMO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 40.565, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, REESTRUTURADO PELO DECRETO Nº 42.125, DE 29 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.862, DE 05 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 44872 /2007) EXTINGUE O GABINETE DE REFORMA AGRÁRIA E COOPERATIVISMO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 40.565 , DE 2 DE JANEIRO DE 2001, REESTRUTURADO PELO DECRETO Nº 42.125 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, instituído junto ao Gabinete da Governadora, pelo Decreto nº 40.565 , de 2 de janeiro de 2001, reestruturado pelo Decreto nº 42.125 , de 29 de janeiro de 2003, incluído a sua estrutura básica, estabelecida no artigo 2º do último Decreto citado.

Art. 2º - Ficam transferidos para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento as competências do Gabinete extinto por este Decreto, especialmente as definidas pelos Decretos nº 42.565 , de 2 de janeiro de 2006, nº 42.125 , de 29 de janeiro de 2003, e nº 43.876 , de 14 de junho de 2005.

Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo e de confiança, vagos e providos, oriundos do então Departamento Rural e Reforma Agrária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, lotados pelo artigo 3º do Decreto nº 40.565 , de 2 de janeiro de 2001, no Gabinete da Reforma Agrária, constantes no seu Anexo único, ficam relotados na referida Secretaria.

Art. 4º - O pessoal cedido da Administração Direta e Indireta, bem como o permutado, em exercício no Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, passará a ter exercício na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 5º - As movimentações das dotações orçamentárias e a administração de todos os bens patrimoniais do Gabinete extinto por este Decreto passam a ser da competência do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento.

Art. 6º - As relações contratuais e conveniais existentes, relativas à reforma agrária e cooperativismo serão desenvolvidas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, devendo, caso a caso, serem adaptadas à nova situação resultante do presente Decreto.

Art. 7º - Fica transferida a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme o previsto no artigo 5º da LEI Nº 11.668 , de 18 de setembro de 2001.

Art. 8º - O Programa Estadual de Reforma Agrária, instituído pelo Decreto nº 40.060 , de 25 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 42.792 , de 30 de dezembro de 2003, e denominado de PROGRAMA ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÁRIA, REASSENTAMENTO E COOPERATIVISMO passa a ser desenvolvido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 9º - A organização e o funcionamento das competências de reforma agrária e cooperativismo serão disciplinadas no Regimento Interno da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a ser baixado por decreto no prazo de até sessenta dias, a contar da vigência deste Decreto.

Art. 10 - Fica constituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar a transição do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, incluindo desde levantamento patrimonial, inventário dos bens, atribuições, convênios e contratos firmados e os respectivos ajustes, balancetes, tomadas de contas, processos judiciais, Cessão de Uso, indenizações à famílias desalojadas das áreas indígenas e outras medidas administrativas em execução.

§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o caput do artigo será composto pelos seguintes representantes: I - um da Governadora do Estado; II - dois da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; III - dois do então Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo.

§ 2º - Os representantes de que trata o parágrafo anterior serão designados pela Governadora do Estado.

§ 3º - A Secretaria da Agricultura e Abastecimento dará todo apoio administrativo ao Grupo de Trabalho para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente àquelas do Decreto nº 40.565 , de 2 de janeiro de 2001, e do Decreto nº 42.125 , de 29 de janeiro de 2003, que venham a conflitar com o disposto neste Decreto. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2007.