Decreto nº 44.864/2007
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ATOS DE CEDÊNCIA OU DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
DECRETO Nº 44.864, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ATOS DE CEDÊNCIA OU DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED - cujo prazo expirou em 31 de dezembro de 2006, que, por necessidade de serviço, continuaram à disposição de órgãos ou de entidades da Administração Estadual.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput do artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.