Decreto nº 44.866/2007
TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.866, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.
TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e Parecer nº 800/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Ceará, em Porto Alegre;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Pastor Heinrich Hunsche, em Linha Nova;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental São José do Maratá, em São José do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Pedro Osório, em Pelotas;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Adelina Isabela Konzen, em Venâncio Aires;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolfram Metzler, em Venâncio Aires;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Belarmino Américo da Veiga, em Santa Cecília do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Naura Teixeira Pinheiro, em Santa Maria;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em Santa Maria;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental José Bonifácio, em Alegrete;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Hilário Ribeiro, em Maquiné;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Roseli Correia da Silva, em Eldorado do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental 8 de Agosto, em Candiota;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Rubens da Rosa Guedes, em Caçapava do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental João Przyczynski, em Guarani das Missões;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Quatro Irmãos, em Quatro Irmãos;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Vera Cruz, em Cruzaltense;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Capitão Luiz da Silva Ferreira, em São José do Norte;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Hermes, em Santa Margarida do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Rocha Pombo, em Crissiumal;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Sepé Tiaraju, em Tenente Portela;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Ciro Carvalho de Abreu, em Cachoeira do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Minuano, em Viamão;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Maurício Sirotsky Sobrinho, em Alvorada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.