Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.866/2007

TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.866, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

TRANSFORMA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e Parecer nº 800/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Ceará, em Porto Alegre;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Pastor Heinrich Hunsche, em Linha Nova;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São José do Maratá, em São José do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Pedro Osório, em Pelotas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Adelina Isabela Konzen, em Venâncio Aires;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolfram Metzler, em Venâncio Aires;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Belarmino Américo da Veiga, em Santa Cecília do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Naura Teixeira Pinheiro, em Santa Maria;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em Santa Maria;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental José Bonifácio, em Alegrete;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Hilário Ribeiro, em Maquiné;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Roseli Correia da Silva, em Eldorado do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental 8 de Agosto, em Candiota;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Rubens da Rosa Guedes, em Caçapava do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental João Przyczynski, em Guarani das Missões;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Quatro Irmãos, em Quatro Irmãos;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Vera Cruz, em Cruzaltense;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Capitão Luiz da Silva Ferreira, em São José do Norte;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Hermes, em Santa Margarida do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Rocha Pombo, em Crissiumal;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Sepé Tiaraju, em Tenente Portela;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Ciro Carvalho de Abreu, em Cachoeira do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Minuano, em Viamão;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Maurício Sirotsky Sobrinho, em Alvorada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.