Decreto nº 44.871/2007
MODIFICA O DECRETO Nº 33.156, DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.
DECRETO Nº 44.871, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
MODIFICA O DECRETO Nº 33.156 , DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no DECRETO Nº 33.156 , de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 065 - O inciso IV do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - na dissolução da sociedade conjugal, relativamente ao valor que exceder à meação transmitida de forma gratuita:
a) antes da lavratura, se for formalizada por escritura pública;
b) no prazo de 30 dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989