Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.871/2007

MODIFICA O DECRETO Nº 33.156, DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.

DECRETO Nº 44.871, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

MODIFICA O DECRETO Nº 33.156 , DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no DECRETO Nº 33.156 , de 31/03/89:

ALTERAÇÃO Nº 065 - O inciso IV do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na dissolução da sociedade conjugal, relativamente ao valor que exceder à meação transmitida de forma gratuita:

a) antes da lavratura, se for formalizada por escritura pública;

b) no prazo de 30 dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989