Decreto nº 44.875/2007
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.898, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CONTROLE E RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.875, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.898 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CONTROLE E RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando as dificuldades financeiras do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a necessidade de administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados em direção a implantação do realismo orçamentário;
considerando, ainda, a necessidade de tornar efetivas as medidas de contenção dos gastos públicos adotadas no DECRETO Nº 44.867 , de 17 de janeiro de 2007. DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do DECRETO Nº 42.898 , de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a constituição do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - O Comitê de que trata o caput deste artigo ficará subordinado administrativamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desempenhando suas funções sob orientação técnica do Departamento da Despesa Pública Estadual."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45125/2007 de 03/07/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42898/2004 de 11/02/2004