Decreto nº 44.880/2007
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O CUMPRIMENTO DE METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.880, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O CUMPRIMENTO DE METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e
considerando o disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e no art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a LEI Nº 12.574 , de 18 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelece em anexo a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.
Art. 2º O Poder Executivo com fulcro no artigo 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, estabelece:
I - As metas bimestrais, de arrecadação das receitas orçamentárias;
II - O cronograma mensal relativo às despesas do exercício;
III - As metas bimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias, em conformidade com a LEI Nº 12.574 , de 18 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e alterações posteriores.
Art. 3º Serão publicados, bimestralmente, os valores efetivamente arrecadados e revisada a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso que servirão de parâmetro para limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos artigos 8º, 9º, 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.