Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.883/2007

DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS, DESLOCADOS DA SEDE PARA ATUAREM NA OPERAÇÃO - VERÃO GAUCHO/2007.

DECRETO Nº 44.883, DE 01 DE JANEIRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS, DESLOCADOS DA SEDE PARA ATUAREM NA OPERAÇÃO - VERÃO GAUCHO/2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O valor das diárias devidas aos servidores públicos civis e militares estaduais que se deslocam para os municípios do interior do Estado, a fim de desenvolverem atribuições voltadas à OPERAÇÃO VERÃO GAUCHO/2007, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, será obtido mediante a incidência, dos índices correspondentes aos cargos titulados sobre o valor básico das diárias, bem como do índice estabelecido para o interior do Estado no caput do artigo 3º do DECRETO Nº 33.317 , de 3 de outubro de 1989, com a Redação dada pelo artigo 1º do DECRETO Nº 35.551 , de 26 de setembro de 1994, multiplicado pelo fator 1,05 (um vírgula zero cinco).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.