Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.892/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA.

DECRETO Nº 44.892, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 871/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida, na Linha Araçá, localizada no Município de Nova Candelária, criada pelo Decreto nº 672 , de 19 de maio de 1949, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 18.455 , de 1º de abril de 1981, com alteração da designação pela Portaria SE nº 0014 , de 18 de janeiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de agosto de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969

Decreto nº 672/1949 de //

Portaria do Executivo nº 18455/1981 de //

Portaria do Executivo nº 14/2001 de //