Decreto nº 44.894/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL.
DECRETO Nº 44.894, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 946/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Bela Esperança, localizada em Linha Bela Esperança, criada pelo Decreto nº 12.434 , de 21 de junho de 1961, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada pelo DECRETO Nº 30.067 , de 26 de fevereiro de 1981, com alteração da designação pela Portaria SE nº 00269 , de 12 de setembro de 2001; e a Escola Estadual de Ensino Fundamental São Paulo, localizada em Linha São Paulo, criada pelo Decreto nº 13.265 , de 27 de fevereiro de 1962, reclassificada pelo DECRETO Nº 30.068 , de 26 de fevereiro de 1981, com alteração da designação pela Portaria SE 0269 , de 12 setembro de 2001, ambas localizadas no Município de Campinas do Sul, em virtude de terem cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12434/1961 de //
Decreto nº 13265/1962 de //
Decreto nº 30067/1981 de //
Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969
Decreto nº 30068/1981 de //
Portaria do Executivo nº 269/2001 de //