Decreto nº 44.901/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HERVAL.
DECRETO Nº 44.901, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HERVAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 852/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Helena Ferreira de Araújo, situada no Passo do Veado, localizada no Município de Herval, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 48.407 , de 12 de agosto de 1981, e alterada a designação pela Portaria SE nº 00067, de 28 de fevereiro de 2001, com retificação pela Apostila SE nº 00291, de 1º de outubro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969
Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953
Portaria do Executivo nº 48407/1981 de //
Portaria do Executivo nº 67/2001 de //