Decreto nº 44.904/2007
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.904, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007. DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Gestão Pública e Finanças, com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à melhoria da gestão administrativa e finanças públicas.
Art. 2º Compete à Câmara Setorial:
I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:
a) ajuste fiscal;
b) modernização da administração pública;
c) governança de tecnologia de informação;
d) avaliação dos órgãos e entidades da administração indireta;
e) gestão patrimonial, incluindo avaliação de ativos e plano diretor de ocupação de espaços;
f) gestão de recursos humanos;
g) gestão de resultados;
h) medidas de otimização de recursos;
i) certificação digital.
II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos Órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos à gestão pública e finanças;
III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.
Art. 4º A Câmara Setorial de Gestão Pública e Finanças será composta pelos seguintes membros:
I - Chefe da Casa Civil;
II - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
V - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;
VI - Procurador-Geral do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 fevereiro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.