Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.904/2007

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.904, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007. DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Gestão Pública e Finanças, com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à melhoria da gestão administrativa e finanças públicas.

Art. 2º Compete à Câmara Setorial:

I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:

a) ajuste fiscal;

b) modernização da administração pública;

c) governança de tecnologia de informação;

d) avaliação dos órgãos e entidades da administração indireta;

e) gestão patrimonial, incluindo avaliação de ativos e plano diretor de ocupação de espaços;

f) gestão de recursos humanos;

g) gestão de resultados;

h) medidas de otimização de recursos;

i) certificação digital.

II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos Órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos à gestão pública e finanças;

III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.

Art. 4º A Câmara Setorial de Gestão Pública e Finanças será composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Casa Civil;

II - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

III - Secretário de Estado da Fazenda;

IV - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;

V - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;

VI - Procurador-Geral do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 fevereiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.