Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.908/2007

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 44.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado ,

considerando o DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu as Câmaras Setoriais na Administração Pública Estadual,

considerando o DECRETO Nº 44.907 , de 27 de fevereiro de 2007, que criou a Câmara Setorial de Segurança e Prevenção da Violência,

considerando a Resolução nº 01 /2007 da Câmara Setorial de Segurança e Prevenção da Violência, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual para a Prevenção da Violência vinculado à Câmara Setorial de Segurança e Prevenção da Violência, com a finalidade de articular os esforços da sociedade civil e do governo para a promoção de ações de prevenção da violência do setor, tendo por atribuições:

I - propor políticas de parceria entre o governo e a sociedade civil para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência;

II - contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção da violência, integrando as ações de governo e das entidades civis;

III - desenvolver estudos, pesquisas e estratégias para o enfrentamento da violência;

IV - viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas;

V - contribuir na formulação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações desenvolvidas no Estado e nos municípios;

VI - contribuir para o alcance de objetivos e metas do Programa através de cooperação técnica entre os seus participantes;

VII - promover e acompanhar acordos de cooperação técnica com vistas ao alcance de suas metas e objetivos;

VIII - divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância;

IX - programar eventos de conscientização para a temática objeto do Comitê, como o Dia e a Semana Estadual de Prevenção da Violência;

Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria da Saúde, será integrado pela Casa Civil, Casa Militar, Secretarias da Coordenação e Planejamento, da Justiça e Segurança; da Cultura; da Educação; do Turismo, Esporte e Lazer; da Administração e dos Recursos Humanos; do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; da Ciência e Tecnologia; de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e composto por órgãos do Governo do Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de instituições, de organizações nacionais e internacionais, e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como de personalidades que se destacaram na mobilização pela não-violência.

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação dos respectivos Órgãos, instituições e entidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único - A representação no Comitê não dá direito à percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídios para seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.