Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.909/2007

DIVULGA O RESULTADO APURADO PARA OS FINS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 44.909, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

DIVULGA O RESULTADO APURADO PARA OS FINS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.201 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 7º da LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O resultado apurado nos termos do

§ 2º do art. 2º da LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004, apresentou valor negativo de R$ 602.195.545,29 (seiscentos e dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.