Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.913/2007

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 12.427/2006.

DECRETO Nº 44.913, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 12.427 /2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da LEI ESTADUAL Nº 12.427 , de 1º de março de 2006, que dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, um da Secretaria da Saúde e um da Secretaria do Meio Ambiente, coordenado pelo primeiro.

Art. 3º Cada Secretaria indicará o seu representante e respectivo suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.

Parágrafo único - Os representantes e os suplentes indicados na forma deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12427/2006 de 01/03/2006