Decreto nº 44.919/2007
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE IRRIGAÇÃO E USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.919, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE IRRIGAÇÃO E USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à irrigação e usos múltiplos da água.
Art. 2º Compete à Câmara Setorial:
I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:
a) planejamento dos usos múltiplos da água, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas;
b) programação das atribuições relativas às intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos de água e à regularização de vazões;
c) viabilização de obras multissetoriais relativas aos sistemas de irrigação, drenagem, controle de enchentes, infra-estrutura hidro-agrícola e usos múltiplos da água;
d) sistemática de capacitação de recursos humanos específica para esta área;
e) proposição de normativas relativas a aspectos ambientais, técnicos e operacionais da Política dos Usos Múltiplos da Água;
f) estabelecimentos de competências operacionais relativas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Uruguai;
g) recuperação de mananciais naturais para fins de usos múltiplos de água;
II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos Órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos à irrigação e usos múltiplos da água;
III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução, e dos Titulares de Órgãos que detêm prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 4º A Câmara Setorial de Irrigação e Usos Múltiplos da Água será composta pelos seguintes membros:
I - Chefe da Casa Civil;
II - Chefe da Casa Militar;
III - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
IV - Secretário Especial do Gabinete da Irrigação;
V - Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VI - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;
VII- Secretário de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IX - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.