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Decreto nº 44.919/2007

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE IRRIGAÇÃO E USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.919, DE 02 DE MARÇO DE 2007.

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE IRRIGAÇÃO E USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à irrigação e usos múltiplos da água.

Art. 2º Compete à Câmara Setorial:

I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:

a) planejamento dos usos múltiplos da água, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas;

b) programação das atribuições relativas às intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos de água e à regularização de vazões;

c) viabilização de obras multissetoriais relativas aos sistemas de irrigação, drenagem, controle de enchentes, infra-estrutura hidro-agrícola e usos múltiplos da água;

d) sistemática de capacitação de recursos humanos específica para esta área;

e) proposição de normativas relativas a aspectos ambientais, técnicos e operacionais da Política dos Usos Múltiplos da Água;

f) estabelecimentos de competências operacionais relativas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Uruguai;

g) recuperação de mananciais naturais para fins de usos múltiplos de água;

II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos Órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos à irrigação e usos múltiplos da água;

III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução, e dos Titulares de Órgãos que detêm prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 4º A Câmara Setorial de Irrigação e Usos Múltiplos da Água será composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Casa Civil;

II - Chefe da Casa Militar;

III - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

IV - Secretário Especial do Gabinete da Irrigação;

V - Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;

VI - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;

VII- Secretário de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

IX - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.