Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.923/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

DECRETO Nº 44.923, DE 02 DE MARÇO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 05/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas a Escola Estadual de Ensino Fundamental Afonso Segala, localizada em Cordilheira, criada pelo Decreto nº 7.326 , de 11 de outubro de 1956, reorganizada e denominada pelo Decreto nº 11.605 , de 15 de setembro de 1960, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00065, de 23 de fevereiro de 2001; e a Escola Estadual de Ensino Fundamental Madre Justina Inês, localizada em Linha São José, criada pelo Decreto nº 13.482 , de 28 de abril de 1962, denominada pelo DECRETO Nº 16.642 , de 25 de junho de 1964, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada pela Portaria SEC nº 6.950 , de 15 de fevereiro de 1984, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00065, de 23 de fevereiro de 2001, ambas localizadas no Município de Sananduva, sob a jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação, em virtude de terem cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7326/1956 de //

Decreto nº 11605/1960 de //

Decreto nº 16642/1964 de //

Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969

Decreto nº 13482/1962 de //

Portaria do Executivo nº 65/2004 de //

Portaria do Executivo nº 6950/1984 de //