Decreto nº 44.925/2007
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES.
DECRETO Nº 44.925, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a determinação governamental de implementação de políticas públicas de promoção da mulher e igualdade de gênero;
considerando a necessidade de articular os órgãos públicos e as entidades da sociedade civil na formulação de políticas de promoção da mulher,
considerando, ainda, as iniciativas dos diversos entes federados na implementação do Plano Nacional de Política para as Mulheres, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se no dia 30 de junho de 2007, em Porto Alegre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, com o objetivo de analisar as diretrizes aprovadas na II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, bem como promover a atualização das políticas públicas de gênero.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade regional sob os aspectos social, econômico, político e cultural, assim como dos desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impacto;
III - participação das mulheres nos espaços de poder; e
IV - formular propostas de ações visando à implementação de políticas públicas de promoção da mulher.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela titular da Coordenadoria Estadual da Mulher ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
Art. 4º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado que prestem, no âmbito do exercício das competências que lhe forem próprias, o apoio necessário à Coordenadoria Estadual da Mulher, nas atividades preparatórias da III Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.