Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.926/2007

CRIA FORÇA TAREFA PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE ATINGIDOS POR DESASTRE NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.926, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

CRIA FORÇA TAREFA PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE ATINGIDOS POR DESASTRE NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,

considerando a intensidade das precipitações pluviométricas na região do Litoral Norte do Estado, em especial nos municípios de Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Três Cachoeiras e Três Forquilhas,

considerando a necessidade de articulação dos diversos Órgãos do Estado no atendimento imediato da população atingida, de modo a minimizar os danos sofridos, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Força Tarefa para atendimento dos municípios do Litoral Norte atingidos por desastre natural, com a finalidade de prestar auxílio à população, e a regularização dos serviços públicos e demais atividades nos municípios afetados por desastres e inundações decorrentes das precipitações pluviométricas nos meses de fevereiro e março de 2007.

Art. 2º A Força Tarefa criada por este decreto será composta pelos seguintes Órgãos da Administração Estadual:

I - Casa Militar;

II - Casa Civil;

III - Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;

IV - Secretaria da Justiça e da Segurança;

V - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

VI - Secretaria da Fazenda;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria dos Transportes;

IX - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

X - Secretaria da Educação;

XI - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

XII - Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 3º Os Órgãos integrantes da Força Tarefa, sob a coordenação da Casa Militar, deverão organizar a atuação administrativa com vista à regularização dos serviços públicos e demais atividades nos municípios atingidos, podendo para tanto requerer o auxílio de outros Órgãos e Entidades da Administração Estadual, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.