Decreto nº 44.926/2007
CRIA FORÇA TAREFA PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE ATINGIDOS POR DESASTRE NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.926, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
CRIA FORÇA TAREFA PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE ATINGIDOS POR DESASTRE NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,
considerando a intensidade das precipitações pluviométricas na região do Litoral Norte do Estado, em especial nos municípios de Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Três Cachoeiras e Três Forquilhas,
considerando a necessidade de articulação dos diversos Órgãos do Estado no atendimento imediato da população atingida, de modo a minimizar os danos sofridos, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Força Tarefa para atendimento dos municípios do Litoral Norte atingidos por desastre natural, com a finalidade de prestar auxílio à população, e a regularização dos serviços públicos e demais atividades nos municípios afetados por desastres e inundações decorrentes das precipitações pluviométricas nos meses de fevereiro e março de 2007.
Art. 2º A Força Tarefa criada por este decreto será composta pelos seguintes Órgãos da Administração Estadual:
I - Casa Militar;
II - Casa Civil;
III - Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;
IV - Secretaria da Justiça e da Segurança;
V - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
VI - Secretaria da Fazenda;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria dos Transportes;
IX - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;
X - Secretaria da Educação;
XI - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
XII - Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 3º Os Órgãos integrantes da Força Tarefa, sob a coordenação da Casa Militar, deverão organizar a atuação administrativa com vista à regularização dos serviços públicos e demais atividades nos municípios atingidos, podendo para tanto requerer o auxílio de outros Órgãos e Entidades da Administração Estadual, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.