Decreto nº 44.937/2007
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL
DECRETO Nº 44.937, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 408 , de 5 de fevereiro de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, que declara situação de emergência nas localidades de Santa Terezinha, Santo Antônio e São Pedro, situadas na Zona Rural do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 408/2007 de //