Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.939/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL.

DECRETO Nº 44.939, DE 13 DE MARÇO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a condição climática adversa, caracterizada como enxurrada, decorrente de chuva intensa na área rural, alagamentos, que resultou em danos e prejuízos, tais como perdas de bens e de lavouras, assim como dificuldade de acesso a localidades da zona rural, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 1.117 , de 4 de março de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, que declara situação de emergência nas áreas rural e urbana do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1117/2007 de //