Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.944/2007

CONSTITUI O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCS-RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.944, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

CONSTITUI O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCS-RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho de Comunicação Social - CCS-RS - . como órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Gabinete da Governadora, com a finalidade de formular e propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de comunicação social do Governo do Estado.

Parágrafo Único - A política de comunicação social do Governo do Estado deverá assegurar à sociedade total transparência na informação acerca das ações governamentais, bem como articular, de forma harmônica, as estratégias e ações de comunicação dos órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 2º O Conselho de Comunicação Social será composto por, no máximo, sete membros, designados por ato da Governadora do Estado entre profissionais de reconhecida competência em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único - A participação no Conselho de Comunicação Social - CCS-RS - será considerada serviço relevante e não será remunerada, a qualquer título.

Art. 3º Dentre os membros integrantes do Conselho de Comunicação Social - CCS-RS - será designado um Presidente, a quem compete coordenar suas atividades.

Art. 4º O artigo 1º do DECRETO Nº 37.250 , de 18 de fevereiro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica constituído o Comitê de Comunicação Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de, no âmbito da Administração Direta e Indireta, acompanhar e supervisionar as ações de divulgação e publicidade, coordenar as ações de divulgação e publicidade, coordenar as ações de comunicação, e desenvolver a política de comunicação social do Governo do Estado."

Art. 5º O assessoramento jurídico e o apoio administrativo ao Conselho de que trata este Decreto será prestado pela Casa Civil.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37250/1997 de //