Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.950/2007

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE.

DECRETO Nº 44.950, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , em conformidade com a Resolução nº 253 /2000 e nos termos do Parecer nº 207/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Médio, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Waldemar Borges, localizada no Município de Alegrete, sob a jurisdição da 10ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 der março de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.