Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.951/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA.

DECRETO Nº 44.951, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 110/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernesto Antônio Carlotto, no Município de Carlos Barbosa, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953 reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pelo DECRETO Nº 27.877 , de 30 de outubro de 1978, e teve alterada a designação pela Portaria SE nº 00056, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 15 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953