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Decreto nº 44.966/2007

CONVOCA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.966, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

CONVOCA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se em Porto Alegre, no período de 19 a 21 de abril de 2007, sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEAIRS.

Art. 2º A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de Política Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2007 a 2010, na forma a ser definida pelo seu regimento interno, e será dirigida pela Presidência do CONSEA/RS ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Parágrafo Único - A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá entre seus objetivos a avaliação das experiências de segurança alimentar e nutricional, bem como o estabelecimento de diretrizes para o período de quatro anos, com ênfase em ações estruturantes.

Art. 3º A Comissão Organizadora da Conferência será integrada por um representante dos seguintes órgãos e Entidades, como segue:

I - Gabinete da Governadora;

II - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

III - Secretaria da Educação;

IV - Associação Gaúcha de Nutrição - AGAN;

V - Comitê Gaúcho de Ação da Cidadania;

VI - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VII - Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - FESANS/RS;

VIII - Federação das Associações Municipais de Municípios - FAMURS.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão Organizadora serão designados pela Governadora do Estado.

Art. 4º O CONSEA/RS promoverá a realização de conferências municipais e microregionais de sistematização, precedendo a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, as quais serão realizadas até 23 de março de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito do seu artigo 4º; a 1º de novembro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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