Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.968/2007

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.968, DE 26 DE MARÇO DE 2007.

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Desenvolvimento Econômico e Inovação com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à promoção do desenvolvimento econômico e de atividades de inovação na economia do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Compete à Câmara Setorial:

I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:

a) aumento da competitividade da economia estadual;

b) captação de investimentos;

c) fundos de investimento e de desenvolvimento;

d) promoção de inovação tecnológica;

e) fortalecimento das cadeias produtivas no Estado;

f) capacitação de capital humano;

g) identificação de fontes de financiamento de ações de investimento e de desenvolvimento;

II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual relativos às atividades de desenvolvimento econômico e de inovação no Rio Grande do Sul;

III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Os programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.

Art. 4º A Câmara Setorial de Desenvolvimento Econômico e Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Casa Civil;

II - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

III - Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IV - Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer;

V - Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia;

VI - Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;

VII - Secretário de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Secretário de Estado da Fazenda;

IX - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações;

X - Secretário Especial do Gabinete da Irrigação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.