Decreto nº 44.973/2007
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.973, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Desenvolvimento Social com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos ao desenvolvimento social do Estado.
Art. 2º Compete à Câmara Setorial:
I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:
a) integração das políticas sociais;
b) políticas públicas voltadas à família, às crianças e aos adolescentes e jovens;
c) qualificação da educação;
d) promoção da saúde na sociedade;
e) fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do capital humano e social;
f) geração de emprego e renda;
g) desenvolvimento cultural;
h) qualificação do desporto e do lazer;
i) combate à pobreza;
j) desenvolvimento de políticas de capacitação para o mercado;
II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos ao desenvolvimento social do Estado;
III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.
Art. 4º A Câmara Setorial de Desenvolvimento Social será composta pelos seguintes membros:
I - Chefe da Casa Civil;
II - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
III - Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
IV - Secretário de Estado da Cultura;
V - Secretário de Estado da Educação;
VI - Secretário de Estado da Justiça e da Segurança;
VII - Secretário de Estado da Saúde;
VIII - Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer;
IX - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
X - Secretário-Geral de Governo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.