Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.973/2007

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.973, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Desenvolvimento Social com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos ao desenvolvimento social do Estado.

Art. 2º Compete à Câmara Setorial:

I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:

a) integração das políticas sociais;

b) políticas públicas voltadas à família, às crianças e aos adolescentes e jovens;

c) qualificação da educação;

d) promoção da saúde na sociedade;

e) fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do capital humano e social;

f) geração de emprego e renda;

g) desenvolvimento cultural;

h) qualificação do desporto e do lazer;

i) combate à pobreza;

j) desenvolvimento de políticas de capacitação para o mercado;

II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos órgãos e Entidades da Administração Estadual relativos ao desenvolvimento social do Estado;

III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Os programas governamentais multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.

Art. 4º A Câmara Setorial de Desenvolvimento Social será composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Casa Civil;

II - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

III - Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

IV - Secretário de Estado da Cultura;

V - Secretário de Estado da Educação;

VI - Secretário de Estado da Justiça e da Segurança;

VII - Secretário de Estado da Saúde;

VIII - Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer;

IX - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

X - Secretário-Geral de Governo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.