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Decreto nº 44.975/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM/RS.

DECRETO Nº 44.975, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de Erechim resultou em enxurrada, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 3.169 , de 2 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 3.170 , de 12 de março de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Erechim/RS, que declara Situação de Emergência nos bairros de São Cristóvão, Bela Vista, Copas Verdes, Florestinha, Progresso, Cerâmica, esperança, Centro, Cristo Rei, Castelo Branco, Aeroporto e Atlântico, situados na zona urbana do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3169/2007 de 02/03/2007