Decreto nº 44.983/2007
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ANALISAR E APRESENTAR SUGESTÕES PARA SOLUCIONAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO QUADRO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
DECRETO Nº 44.983, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ANALISAR E APRESENTAR SUGESTÕES PARA SOLUCIONAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO QUADRO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 12.403 , de 20 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, sugestões à Governadora do Estado para solucionar o prazo de vigência do Quadro de Pessoal, em extinção, criado pelo artigo 7º da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, composto por servidores lotados nas Secretarias do Turismo, Esporte e Lazer, do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Saúde e da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será integrado por representantes dos órgãos abaixo relacionados, como segue:
I - dois da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
II - um da Secretaria da Fazenda;
III - um da Secretaria da Coordenação e Planejamento;
IV - um da Casa Civil;
V - um da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único - Os representantes previstos no artigo serão designados por ato da Governadora do Estado, cabendo a coordenação do Grupo de Trabalho a um dos representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, contará com o apoio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos para o desenvolvimento dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 março de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996