Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.985/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/130, TRECHO: CRUZEIRO DO SUL - MUÇUM.

DECRETO Nº 44.985, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/130, TRECHO: CRUZEIRO DO SUL - MUÇUM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da rodovia RS/130, Entroncamento RS/129 (p/Encantado) - Acesso à Cruzeiro do Sul (Estaca 448+4,0 = Km 68+110 da RS/129) até estaca 976, com início do trecho na estaca 448+4,0 no Entroncamento de acesso à Cruzeiro do Sul, e o seu final na estaca 976, com extensão total de 33,480 quilômetros, com largura da faixa de domínio conforme descrito:

Km 97+220 ao Km 83+260 = Estaca 448+4,0 até estaca 1146+1,52

(estaca 0,00).......................................80,00 metros;

Km 83+260 ao Km 72+000 = Estaca 1146+1,52 (estaca 0,0) até

estaca 563 .........................................80,00 metros;

Km 72+000 ao Km 71+000 = Estaca 563 até estaca

613.................................................60,00 metros;

Km 71+000 ao Km 63+740 = Estaca 613 até estaca

976.................................................80,00 metros.

Parágrafo Único - O segmento será construído segundo projeto aprovado pela resolução nº 5.712, de 25 de janeiro de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.