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Decreto nº 44.986/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/129, TRECHO: CRUZEIRO DO SUL - MUÇUM.

DECRETO Nº 44.986, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/129, TRECHO: CRUZEIRO DO SUL - MUÇUM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da rodovia RS/129, Entroncamento RS/130 (p/ Arroio do Meio) Muçum - Estaca 0+000 até estaca 353+14m, com início do trecho no final da ponte sobre o Rio Guaporé, caracterizando-se como estaca 0+000, e o seu final na estaca 448+4,0, com extensão total de 14.052 quilômetros, com largura da faixa de domínio conforme descrito:

Km 82+162 ao Km 77+074 = Estaca 0+000 até estaca

254+8,30............................................80,00 metros;

Km 77+074 ao Km 74+194 = Estaca 254+8,30 até estaca

144 ................................................80,00 metros;

Km 74+194 ao Km 70+000 = Estaca 144 até estaca

353+14,0 ...........................................60,00 metros;

Km 70+000 ao Km 68+110 = Estaca 353+14,0 até estaca

448+4,0 ............................................80,00 metros.

Parágrafo Único - O segmento será construído segundo projeto aprovado pela resolução nº 5.712, de 25 de janeiro de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto o orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.