Decreto nº 44.987/2007
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.987, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Estadual da Mulher, vinculada ao Gabinete do Governador, com a finalidade de atuar nos Programas Prioritários de Governo, visando à promoção dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como a sua plena integração social, política, econômica e cultural.
Art. 2º À Coordenadoria Estadual da Mulher compete:
I - propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de integração e promoção da mulher do Governo do Estado;
II - assessorar diretamente o Governador do Estado na formulação e execução das políticas públicas de promoção da mulher;
III - articular-se com órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, em relação ao desenvolvimento de iniciativas e programas que envolvam a plena cidadania da mulher;
IV - relacionar-se com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, visando à discussão e formulação de iniciativas destinadas à promoção da mulher e da igualdade de gênero;
V - promover eventos visando à conscientização da igualdade de direitos e da atuação da mulher na sociedade;
VI - realizar estudos e pesquisas sobre a situação da mulher e as políticas públicas de gênero;
VII - promover entendimentos visando o intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, visando a ações para o fortalecimento e avanço da mulher;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação protetiva dos direitos da mulher e de combate à discriminação de gênero;
IX - executar outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Governador do Estado.
Art. 3º Para implementação das ações de que trata este Decreto a Coordenadoria Estadual da Mulher poderá contar com a colaboração do Núcleo de Colaboradores Especiais, que será composto por mulheres representantes da sociedade civil de reconhecida atuação na defesa dos direitos da mulher.
Parágrafo Único - As representantes da sociedade civil de que trata este artigo serão designadas por ato do Governador do Estado, e sua atividade será de caráter voluntário e de relevante interesse público.
Art. 4º Os Centros de Referência a que se refere o DECRETO Nº 41.509 , de 27 de março de 2002 ficam vinculados à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 5º A Comissão Interdisciplinar de Combate à Violência à Mulher e de Garantia dos seus Direitos de que trata o artigo 3º, do DECRETO Nº 40.498 , de 7 de dezembro de 2000, passa a ser presidida pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o DECRETO Nº 39.323 , de 8 de março de 1999.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39323/1999 de //
Decreto nº 41509/2002 de //
Decreto nº 40498/2000 de //