Decreto nº 44.995/2007
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.995, DE 9 DE ABRIL DE 2007.
CRIA A CÂMARA SETORIAL DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Infra-Estrutura e Logística com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à promoção do desenvolvimento da infra-estrutura do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Compete à Câmara Setorial:
I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:
a) melhoria do sistema de infra-estrutura e de logística do Rio Grande do Sul, visando aumentar a competitividade da economia gaúcha;
b) melhoria das condições de habitabilidade;
c) ampliação no Estado da sua capacidade energética, transporte, de armazenagem e de distribuição de insumos e produtos;
d) ampliação e melhoria da opacidade operacional de terminais portuários, aeroviários e rodoviários no Rio Grande do Sul, inclusive mediante integração modal;
e) recuperação da capacidade de infra-estrutura produtiva;
f) qualificação do saneamento básico do Estado.
II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual relativos às atividades de infra-estrutura e de logística no Rio Grande do Sul;
III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º Os programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.
Art. 4º A Câmara Setorial de Infra-Estrutura e Logística será composta pelos seguintes membros:
I - Chefe da Casa Civil;
II - Chefe da Casa Militar;
III - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
IV - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações;
V - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VI - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;
VII - Secretário de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Secretário-Geral de Governo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.