Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.995/2007

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.995, DE 9 DE ABRIL DE 2007.

CRIA A CÂMARA SETORIAL DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado , e nos termos do disposto no DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Setorial de Infra-Estrutura e Logística com a finalidade de orientar, acompanhar e coordenar os programas governamentais relativos à promoção do desenvolvimento da infra-estrutura do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Compete à Câmara Setorial:

I - definir e orientar as políticas, estratégias e diretrizes envolvendo:

a) melhoria do sistema de infra-estrutura e de logística do Rio Grande do Sul, visando aumentar a competitividade da economia gaúcha;

b) melhoria das condições de habitabilidade;

c) ampliação no Estado da sua capacidade energética, transporte, de armazenagem e de distribuição de insumos e produtos;

d) ampliação e melhoria da opacidade operacional de terminais portuários, aeroviários e rodoviários no Rio Grande do Sul, inclusive mediante integração modal;

e) recuperação da capacidade de infra-estrutura produtiva;

f) qualificação do saneamento básico do Estado.

II - coordenar a articulação e integração dos programas e demais iniciativas nos diversos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual relativos às atividades de infra-estrutura e de logística no Rio Grande do Sul;

III - avaliar, periodicamente, os resultados dos programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais sob sua supervisão, determinando medidas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Os programas governamentais setoriais, regionais ou multissetoriais vinculados a esta Câmara Setorial ficam subordinados às orientações por ela emanadas, sem prejuízo das competências dos Secretários de Estado que a compõem e de seus respectivos órgãos de execução.

Art. 4º A Câmara Setorial de Infra-Estrutura e Logística será composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Casa Civil;

II - Chefe da Casa Militar;

III - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

IV - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações;

V - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

VI - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;

VII - Secretário de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Secretário-Geral de Governo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.